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Forúm ONG TB-RJ

LEI Nº 5054 DE 27 DE JUNHO DE 2007.

INSTITUI O DIA 06 DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE COMBATE À TUBERCULOSE.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 06 de agosto como o Dia Estadual de Conscientização e Mobilização de Combate à Tuberculose.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2007.

SÉRGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA

A saúde está garantida na Constituição Federal como um direito de todos, como afirma no artigo 196 onde diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Esse projeto vem apoiar e fomentar o envolvimento de outros segmentos da sociedade na detecção e controle da Tuberculose, doença que acomete 80 mil pessoas a cada ano no Brasil, levando cerca de 5 mil a óbito. O Brasil tem tradição no envolvimento da sociedade civil em programas de saúde. A proposta é fortalecer a mobilização e o controle social e essa capacidade de resposta para o controle da Tuberculose no Estado do Rio de Janeiro, onde se registra as maiores taxas de incidência da doença (90/100000 hab) e também alta taxa de mortalidade.

As ações governamentais no controle da Tuberculose ainda estão muito aquém de uma resposta efetiva em nosso estado. Nesse contexto, consideramos de fundamental importância o papel das ONGs no enfrentamento do problema, tanto no campo da assistência como na prevenção, bem como na vigilância, denúncia e cobrança da implementação de políticas públicas de saúde dirigidas aos pacientes com Tuberculose, seus familiares e esclarecimentos à população em geral.

Objetivos:

  1. Envolver todas as esferas de governo e setores da sociedade civil organizada na luta contra a tuberculose e na implementação da estratégia DOTS* no Estado.
  2. Propor, fiscalizar, monitorar e avaliar a implementação da política pública de saúde - SUS, e o controle da tuberculose no Estado.
  3. Promover ações conjuntas e articuladas entre os atores governamentais e não - governamentais, conselhos de saúde e o poder legislativo para garantir e intensificar o efetivo controle da tuberculose no Estado.
  4. Criar junto ao Programa de Controle da Tuberculose do Estado uma agenda permanente de mobilização social com a participação da sociedade civil organizada.

Carlos Basilia
Psicólogo e ativista Social
Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social - IBISS
Secretário Executivo - Fórum ONGs Tuberculose - RJ

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