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LEI Nº 5054 DE 27
DE JUNHO DE 2007.
INSTITUI O DIA 06
DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE COMBATE
À TUBERCULOSE.
O
Governador do Estado do Rio
de Janeiro
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica instituído o dia 06 de
agosto como o Dia Estadual de
Conscientização e Mobilização de Combate
à Tuberculose.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA
A saúde está garantida na Constituição
Federal como um direito de todos, como
afirma no artigo 196 onde diz que “A
saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para a promoção,
proteção e recuperação”. Esse projeto vem apoiar e fomentar o
envolvimento de outros segmentos da
sociedade na detecção e controle da
Tuberculose, doença que acomete 80 mil
pessoas a cada ano no Brasil, levando
cerca de 5 mil a óbito. O Brasil tem
tradição no envolvimento da sociedade
civil em programas de saúde. A proposta
é fortalecer a mobilização e o controle
social e essa capacidade de resposta
para o controle da Tuberculose no Estado
do Rio de Janeiro, onde se registra as
maiores taxas de incidência da doença
(90/100000 hab) e também alta taxa de
mortalidade.
As ações governamentais no controle da
Tuberculose ainda estão muito aquém de
uma resposta efetiva em nosso estado.
Nesse contexto, consideramos de
fundamental importância o papel das ONGs
no enfrentamento do problema, tanto no
campo da assistência como na prevenção,
bem como na vigilância, denúncia e
cobrança da implementação de políticas
públicas de saúde dirigidas aos
pacientes com Tuberculose, seus
familiares e esclarecimentos à população
em geral. Objetivos:
- Envolver todas as esferas de governo
e setores da sociedade civil organizada
na luta contra a tuberculose e na
implementação da estratégia DOTS* no
Estado.
- Propor, fiscalizar, monitorar e
avaliar a implementação da política
pública de saúde - SUS, e o controle da
tuberculose no Estado.
- Promover ações conjuntas e
articuladas entre os atores
governamentais e não - governamentais,
conselhos de saúde e o poder legislativo
para garantir e intensificar o efetivo
controle da tuberculose no Estado.
- Criar junto ao Programa de Controle
da Tuberculose do Estado uma agenda
permanente de mobilização social com a
participação da sociedade civil
organizada.
Carlos Basilia
Psicólogo e ativista Social
Instituto Brasileiro de Inovações em
Saúde Social - IBISS
Secretário Executivo - Fórum ONGs
Tuberculose - RJ |