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Estatuto da Sociedade de Pneumologia e Tisiologia - RJ |
CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE, SEDE E
OBJETIVOS.
Art. 1º - A Sociedade de
Pneumologia e Tisiologia do Rio de
Janeiro (SPT-RJ), nome que tomou a
Sociedade Brasileira de Tuberculose e
Doenças Torácicas (SBTDT), fundada em 12
de setembro de 1931 com o nome de
Sociedade Brasileira de Tuberculose
(SBT), e a Sociedade Fluminense de
Tisiologia e Pneumologia (SFTP), fundada
m 28 de outubro de 1954, são unidas em
uma sociedade, sob a denominação de
Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do
Estado do Rio de janeiro (SOPTERJ).
Art. 2º - A SOPTERJ é uma
sociedade sem fins lucrativos, de
caráter científico, cultural e
representativo, que se regerá pelo
presente Estatuto e pela legislação
vigente, com duração pro prazo
indeterminado e número ilimitado de
sócios, que não respondem
subsidiariamente por suas obrigações
sociais.
Art. 3º - ASOPTERJ está
vinculada, como sociedade regional
estadual à Sociedade Brasileira de
Pneumologia e Tisiologia (SBPT),
gozando, porém, de inteira autonomia
científica e administrativa.
Art. 4º - A SOPTERJ terá sua sede
e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 5º - A SOPTERJ tem por
objetivos:
- Representar junto a SBPT
todos os seus sócios;
- Congregar médicos e
profissionais, de nível superior,
que trabalhem ou se integrem na
pesquisa, no ensino ou assistência,
nas áreas clínicas e cirúrgicas,
relacionadas ao campo da Pneumologia
e Tisiologia;
- Estimular, por todos os meios ao
seu alcance, o estudo e a pesquisa
científica nas áreas clínicas e
cirúrgicas, relacionadas ao campo da
Pneumologia e Tisiologia;
- Realizar encontros, reuniões,
cursos, conferências, jornadas e
congressos, com a finalidade de
aproximar os membros da SOPTERJ e de
promover o intercâmbio científico
através da apresentação e discussão
de trabalhos da especialidade, em
todas as regiões do Estado;
- Manter intercâmbio com
associações congêneres, nacionais,
estrangeiras e internacionais;
- Colher informações técnicas e
estatísticas de interesse dos
sócios;
- Manter a publicação periódica
“Pulmão RJ”, órgão oficial da SOPTERJ, e outras publicações de
caráter eventual;
- h) Sugerir e solicitar aos poderes
competentes, as medidas que lhe
pareçam adequadas em benefício da
saúde pública, da Pneumologia e
Tisiologia ou de seus sócios;
- Promover atividades de
orientação e esclarecimento das
comunidades em relação aos assuntos
clínicos ou cirúrgicos ligados a
Pneumologia e à Tisiologia;
- Dar parecer, quando solicitada,
sobre questões na sua área de
atuação;
- Criar e manter comissões
científicas que promovam discussões,
recomendações e atuação em suas
áreas específicas.
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CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS, SUA ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES.
Art. 6º - A SOPTERJ terá cinco
categorias de sócios: efetivos,
contribuintes, honorários, beneméritos e
fundadores.
Parágrafo único - O título de sócio
fundador ou benemérito, quando conferido
a sócio efetivo, não lhe retira os
direitos nem o exime dos deveres de
sócio efetivo.
Art. 7º - É vedada toda espécie
de retribuição pecuniária, sob qualquer
forma ou pretexto, aos sócios da SOPTERJ,
a título de remuneração por exercícios
de cargos, distribuição de lucros,
bonificações ou vantagens.
Art. 8º - Poderão ser sócios
efetivos, os médicos brasileiros ou
estrangeiros, que exerçam legalmente a
profissão no Estado do Rio de Janeiro,
em funções de pesquisa, ensino ou
assistência, nas áreas clínicas e
cirúrgicas, relacionadas ao campo da
Pneumologia e Tisiologia.
Art. 9º - Poderão ser sócios
contribuintes:
- Os médicos que exerçam
outras especialidades não
relacionadas, no campo
clínico ou cirúrgico, a
Pneumologia e à Tisiologia;
- Os técnicos ou
profissionais de nível
superior cujas atividades
estejam relacionadas com os
objetivos da SOPTERJ;
- Os estudantes que cursem
os quatro últimos semestres
do curso médico;
- Os médicos brasileiros
ou estrangeiros residentes
fora do Estado do Rio de
Janeiro, que exerçam
atividades profissionais
relacionadas, no campo
clínico ou cirúrgico, a
Pneumologia e à Tisiologia.
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Art. 10º - Poderão ser sócios
honorários os cientistas nacionais ou
estrangeiros de reconhecido valor.
Art. 11º - Poderão ser sócios
beneméritos àqueles que houverem
prestado relevantes serviços ou
contribuído financeiramente para o
patrimônio da SOPTERJ.
Art. 12º - São considerados
sócios fundadores, os sócios da SPT-RJ e
da SFPT de qualquer categoria, em pleno
gozo de seus direitos, n data da união.
Art. 13º - As propostas para
sócio efetivo ou contribuinte serão
encaminhadas à Diretoria e por ela
julgadas.
Art. 14º - O ato de inscrição do
candidato a sócio, não lhe confere o
título e os direitos inerentes à
categoria, os quais só lhe serão
outorgados se aprovado pela Diretoria.
Art. 15º - As propostas para
sócio honorário ou benemérito deverão
ser apresentadas, com a devida
justificativa, ao Conselho Deliberativo,
que emitirá parecer encaminhando-as à
Assembléia Geral para deliberação.
Art. 16º - São direitos dos
sócios efetivos:
- Participar, discutir,
votar e ser votado nas
Assembléias e reuniões
científicas;
- Propor a admissão e
exclusão de sócios;
- Receber as publicações
da SOPTERJ;
- Apresentar à Diretoria,
ao Conselho Deliberativo, à
Assembléia Geral ou às
reuniões, indicações ou
moções de interesse da
SOPTERJ e da coletividade;
- Propor a convocação da
Assembléia Geral
Extraordinária, na forma da
alínea b do artigo 40;
- Gozar de abatimento nas
taxas, porventura cobradas,
em atividades científicas e
culturais da SOPTERJ.
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Art. 17º - São direitos dos
sócios contribuintes, honorários e
beneméritos:
- Participar das reuniões
da SOPTERJ,
sem direito a voto;
- Receber as publicações da SOPTERJ;
- Gozar de abatimentos nas taxas,
porventura, cobradas em atividades
científicas e culturais da SOPTERJ;
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Art. 18º - São deveres de todos
os sócios:
- Observar os preceitos da Deontologia
Médica;
- Respeitar o presente Estatuto;
- Trabalhar no sentido de que a SOPTERJ
atinja os objetivos
relacionados no artigo 5º.
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Art. 19º - Perderão a qualidade
de sócios efetivos ou contribuintes, os
que, apesar de notificados oficialmente,
deixarem de pagar duas anuidades
sucessivas.
Art. 20º - Os sócios que violarem
o presente Estatuto estarão sujeitos às
seguintes penalidades, aplicadas pela
Diretoria ad referendum da Assembléia
Geral, garantido amplo direito de
defesa:
- Advertência verbal;
- Advertência por escrito;
- Suspensão;
- Exclusão.
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CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS.
Art. 21º - São órgãos diretivos
da SOPTERJ:
- A Diretoria;
- O Conselho Deliberativo;
- O Conselho Fiscal;
- A Assembléia Geral.
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Art. 22º - A Diretoria se compõe
dos seguintes cargos:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Vice-Presidente da Capital e Baixada
Fluminense;
- Vice-Presidente da Região de Niterói,
São Gonçalo e Lagos;
- Vice-Presidente da Região Serrana;
- Vice-Presidente da Região Norte;
- Vice-Presidente da Região SUL;
- Secretário Geral;
- Secretário Adjunto;
- Tesoureiro;
- Secretário de assuntos Científicos;
- Secretário de Divulgação.
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Art. 23º - O Conselho
Deliberativo se compõe de:
- Presidente;
- Conselheiros vitalícios,
representados pelos ex-presidentes das
antigas SBTDT, SPT-RJ e SFTP e da
SOPTERJ.
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Art. 24º - O Conselho Fiscal se
compõe de 3 (três) membros.
CAPÍTULO IV-DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
E DE SEUS MEMBROS.
Art. 25º - Compete coletivamente à
Diretoria:
- Colaborar na organização da parte científica dos congressos,
encontros regionais e reuniões da SOPTERJ;
- Dirigir a SOPTERJ dentro de um programa e diretrizes
estabelecidas pela Assembléia Geral e pelo Conselho Deliberativo,
segundo os preceitos estatutários;
- Admitir ou excluir sócios efetivos e contribuintes, respeitadas
as normas estatutárias;
- Regulamentar e editar publicações oficiais da SOPTERJ;
- Criar departamentos e comissões permanentes ou provisórias, com
a finalidade de desenvolver a pesquisa, o ensino, a assistência, a
atualização e quaisquer assuntos nas diversas áreas da Pneumologia e
da Tisiologia;
- Propor à Assembléia Geral a fixação dos valores das anuidades da
SOPTERJ;
- Convocar reuniões da Diretoria e Assembléia Geral Extraordinária
por 2/3 (dois terços) dos votos de seus diretores;
- Analisar e aprovar os programas de trabalho das
vice-presidências regionais;
- Deliberar sobre a aplicação dos fundos da SOPTERJ proposta pelo
tesoureiro;
- Sugerir um membro da SOPTERJ para Presidente do Congresso
Estadual e submetê-lo à apreciação de Assembléia Geral
Extraordinária convocada para este fim, onde poderão ser votadas
outras indicações;
- Resolver os casos omissos ad referendum da Assembléia Geral;
- Indicar o editor científico do periódico Pulmão RJ
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Art. 26º -
Compete ao Presidente:
- Representar a SOPTERJ ativa e
passiva, judicial e extrajudicial;
- Representar a SOPTERJ perante os
organismos estaduais, nacionais e
internacionais, integrando suas
delegações;
- Presidir reuniões e eventos de âmbito
estadual;
- Assinar os diplomas dos sócios,
certificados de cursos, atas, livros de
contabilidade e demais documentos;
- Integrar a mesa diretiva das
Assembléias Gerais;
- Assinar cheques juntamente com o
tesoureiro;
- Nomear, suspender ou exonerar
funcionários da SOPTERJ, ad referendum
da Diretoria;
- Convocar e presidir as reuniões de
Diretoria;
- Apresentar ao Conselho Deliberativo,
ao final de sua gestão, relatório à
Assembléia Geral Ordinária, apreciando
os fatos ocorridos e indicando medidas
que visem o progresso da SOPTERJ;
- Dar voto de qualidade nas reuniões,
quando houver igualdade na votação.
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Art.27º - Compete ao
Vice-Presidente e aos Vice-Presidentes
Regionais:
- Ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas ou
impedimentos, assim como, auxilia-lo
quando solicitado ou, ainda, substituir
qualquer membro da Diretoria, em suas
faltas ou impedimentos, quando designado
pelo Presidente;
- Aos Vice-Presidentes regionais, com
aprovação da Diretoria: organizar,
coordenar e presidir encontros,
simpósios, jornadas, cursos e congressos
de caráter regional e representar a SOPTERJ por delegação do presidente.
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Art.28º - Compete ao Secretário
Geral:
- Substituir o Vice-Presidente, que na linha sucessória substitui
o Presidente, em suas faltas ou impedimentos;
- Compor e organizar as comissões
provisórias;
- Coordenar as atividades das diversas
secretarias;
- Encarregar-se do expediente da
Secretaria Geral, da correspondência da SOPTERJ, do arquivo, fichários e outros
papéis;
- Redigir as atas das Assembléias
Gerais e assiná-las com seu Presidente;
- Integrar a delegação da SOPTERJ junto
a organismos nacionais e internacionais;
- Expedir os diplomas que assinará
juntamente com o Presidente.
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Art.29º - Compete ao Secretário
Adjunto:
- Substituir o Secretário geral em suas faltas ou impedimentos;
- Colaborar nas atividades da
Secretaria Geral, cumprindo as tarefas
que lhe foram delegadas;
- Redigir as atas de reunião da
Diretoria.
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Art.30º - Compete ao Tesoureiro:
- Arrecadar e ter sob sua guarda e imediata responsabilidade todos
os valores pertencentes a SOPTERJ,
depositando seus fundos em banco
escolhido pela Diretoria;
- Promover a regular aplicação dos
fundos da SOPTERJ, após prévia
autorização da Diretoria;
- Emitir cheques, assinando-os
juntamente com o Presidente;
- Escriturar devidamente, com as
formalidades legais, a receita e a
despesa da SOPTERJ;
- Fornecer balancetes semestrais e, ao
final de sua gestão, o balanço da SOPTERJ ao Conselho Fiscal.
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Art.31º - Compete ao Secretário
de Assuntos Científicos:
- Coordenar os trabalhos dos departamentos e das comissões
científicas permanentes ou provisórias da SOPTERJ;
- Organizar cursos e reuniões
científicas de caráter estadual;
- Coordenar programas de pesquisa
multicêntrica;
- Colaborar nos cursos e reuniões
científicos, de caráter regional,
organizado pelos respectivos
vice-presidentes.
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Art.32º - Compete ao secretário
de Divulgação:
- Promover atividades que divulguem a SOPTERJ e seus objetivos;
- Supervisionar a publicação Oficial e regular da SOPTERJ e outras
publicações de caráter eventual.
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CAPÍTULO V-DO EDITOR CIENTÍFICO DO
PERÍODICO PULMÃO RJ
Art. 33º - Compete ao Editor
Científico da revista “PULMÃO RJ”:
- Editar a publicação oficial e regular da SOPTERJ, a revista “PULMÃO RJ” em
caráter estritamente técnico e
científico;
- Delegação de competência por dois
anos, podendo ser reconduzido por mais
dois anos.
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CAPÍTULO VI-DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
DELIBERATIVO E DO SEU PRESIDENTE.
Art.34º - São funções do Conselho
Deliberativo:
- Apreciar os relatórios da Diretoria e do Conselho Fiscal e
emitir parecer para a Assembléia Geral ordinária;
- Julgar os recursos interpostos pelos
sócios efetivos;
- Emitir parecer sobre a concessão de
títulos de sócios honorários e
beneméritos;
- Emitir parecer sobre os valores das
anuidades da SOPTERJ, propostos pela
Diretoria;
- Convocar a Assembléia Geral
Extraordinária por voto de 2/3 (dois
terços) de seus membros;
- Recomendar as normas genéricas de
caráter econômico e financeiro à
Diretoria da SOPTERJ.
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Art.35º - O Conselho Deliberativo se
reunirá na forma prevista pelo artigo
60.
Art.36º - O Conselho Deliberativo,
ao iniciar sua reunião, elegerá dentre
seus membros, o Secretário, que redigirá
a Ata e expedirá os pareceres e
correspondência que forem aprovados.
Art.37º - Compete ao Presidente do
Conselho Deliberativo:
- Convocar e dirigir reuniões do Conselho Deliberativo;
- Dirigir as Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias da SOPTERJ;
- Consultar os conselheiros sobre
questões de interesse da SOPTERJ, dentro
das atribuições do órgão;
- Assinar os pareceres do Conselho
Deliberativo;
- Dar voto de qualidade nas reuniões ou
Assembléias, quando houver igualdade de
votação.
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Parágrafo Único - Nas reuniões do
Conselho Deliberativo e nas Assembléias
que presidir, o Presidente do Conselho
Deliberativo só poderá tomar parte nas
discussões após passar a presidência a
um substituto que designará.
CAPÍTULO VII-DO CONSELHO FISCAL.
Art.38º - É função do conselho Fiscal
apreciar balancetes e balanços da
Diretoria e emitir se parecer à
Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII-DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.39º - A assembléia Geral é o órgão
máximo e soberano da SOPTERJ,
compondo-se dos sócios efetivos em pleno
gozo de seus direitos.
Art. 40º - São funções da Assembléia
Geral
- Reunir-se em caráter ordinário a cada 2(dois) anos, com as
seguintes finalidades:
- Apreciar o relatório e os pareceres dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal, referentes aos exercícios findos;
- Julgar, em grau de recurso, as
decisões do Conselho Deliberativo;
- Julgar, em grau de recurso, as
propostas de penalidade aos sócios,
conforme artigo 20º.
- Conceder os títulos de sócios
honorários ou beneméritos;
- Eleger e empossar a Diretoria, o
presidente do Conselho Deliberativo e o
Conselho Fiscal
- Discutir e aprovar moções de
interesse da pesquisa, da ciência e do
ensino, de um modo geral, e da
Pneumologia e Tisiologia, de modo
particular;
- Fixar os valores das anuidades dos
sócios da SOPTERJ;
- Reformar o Estatuto, no todo ou em
parte;
- Aprovar a transformação da SOPTERJ;
- Resolver os casos de omissão.
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- Reunir-se, em caráter extraordinário, sempre que convocada por
2/3 (dois terços) da Diretoria, por 1/3 (um terço) dos sócios
efetivos, em pleno gozo de seus direitos, objetivando a discussão de
assuntos importantes e inadiáveis.
- Extinguir a SOPTERJ, determinando a
destinação do seu patrimônio líquido.
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Art.41º - Nas Assembléias Gerais
Extraordinárias só poderão ser objeto de
discussão e de deliberação os assuntos
que constarem no Edital de Convocação.
Art.42º - As Assembléias Gerais serão
convocadas com antecedência de 8 (oito)
dias, mediante publicação de Edital em
um Jornal de grande circulação no Estado
do Rio de Janeiro.
Art.43º - As Assembléias Gerais terão
suas deliberações aprovadas por maioria
simples, exceto o previsto nos Capítulos
XIV e XV.
CAPÍTULO IX-DAS ELEIÇOES E MANDATOS.
Art.44º - As deliberações para os
cargos da Diretoria, do Presidente do
Conselho Deliberativo e Membros do
Conselho Fiscal serão efetuadas no mês
de outubro dos anos ímpares, na
Assembléia Geral Ordinária, por voto
secreto, ou por aclamação, se houver
unanimidade.
Art.45º - As chapas concorrentes
deverão ser inscritas até 24(vinte e
quatro) horas antes da Assembléia Geral
Ordinária, devendo contar com a
assinatura de todos os candidatos.
Art.46º - Os votos deverão
ser computados a Chapa, anulando-se
integralmente àqueles em que haja
substituição de nomes ou rasuras.
Art. 47º - Um mesmo sócio não
poderá concorrer simultaneamente em mais
de uma chapa.
Art.48º - Será eleita a chapa que
obtiver metade mais um dos votos válidos
depositados na urna.
Parágrafo Único - Caso nenhuma
das chapas concorrentes haja obtido essa
votação, far-se-á, a seguir, nova
votação, concorrendo apenas as duas
chapas mais votadas.
Art.49º - Só poderão votar os
sócios efetivos que estiverem em dia com
suas anuidades.
Art.50º - A Assembléia Geral
Ordinária se reunirá, em primeira
convocação, com o quorum de metade mais
um dos sócios efetivos da SOPTERJ, que
estiverem quites com suas anuidades e,
em segunda convocação, meia hora depois,
com qualquer número.
Art.51º - Caberá ao Tesoureiro
fornecer à Presidência da Assembléia do
Conselho Deliberativo a relação dos
sócios que estejam quites.
Art.52º - Os mandatos da
Diretoria, do Presidente do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal serão
de 2(dois) anos.
Art.53º - Os Presidentes da
Diretoria e do Conselho Deliberativo não
poderão exercer cargos em duas gestões
consecutivas.
Art.54º - Só poderão ser eleitos
para órgãos diretivos da SOPTERJ, os
sócios efetivos quites com suas
anuidades.
Art.55º - Os membros dos órgãos
diretivos eleitos tomarão posse logo ao
término da apuração e proclamação dos
resultados da votação.
CAPÍTULO X - DOS DEPARTAMENTOS E
COMISSÕES.
Art.56º - A Diretoria, por
solicitação de no mínimo 15(quinze)
sócios efetivos que se interessem por
área específica dentro da Pneumologia e
Tisiologia, analisará a criação de
departamento para essa área.
Parágrafo Único - Os
Departamentos reger-se-ão por um
regimento, cujas normas genéricas serão
estabelecidas pela Diretoria, que
indicará os respectivos coordenadores.
Art.57º - A Diretoria criará e
manterá comissões permanentes ou
provisórias, estabelecendo as
respectivas normas de funcionamento.
Art.58º - Os Coordenadores dos
Departamentos e as Comissões Permanentes
terminarão seus mandatos simultaneamente
com o da Diretoria.
CAPÍTULO XI -DA PUBLICAÇÃO OFICIAL.
Art. 59º - A revista "Pulmão RJ"
é o órgão oficial da SOPTERJ para
divulgação de assuntos científicos e
outros.
Parágrafo Único - A revista
‘Pulmão RJ’ reger-se-á por um regimento
cujas normas genéricas serão
estabelecidas pela Diretoria.
CAPÍTULO XII -DAS REUNIÕES DOS ÓRGÃOS
DIRETIVOS.
Art. 60º - A Diretoria se reunirá
em caráter ordinário, no mínimo um vez a
cada 2(dois) meses, com o quorum mínimo
de 6(seis) Diretores.
Art.61º -O Conselho Deliberativo
se reunirá em caráter ordinário pelo
menos uma vez em 2(dois) anos ou,
extraordinariamente, quando convocado
por seu Presidente, por resolução de 2/3
(dois terços) dos seus membros.
Art.62º - O Conselho Deliberativo
se reunirá em caráter ordinário na forma
do artigo 42.
Parágrafo Único - Em “Assuntos
Gerais” serão discutidas, porém não
votadas, todas as questões levantadas
pela Assembléia Geral, não constantes
dos outros itens da ordem do dia.
Art.63º - A Assembléia Geral será
dirigida por uma mesa integrada pelo
Presidente do Conselho Deliberativo, que
presidirá os trabalhos, pelo Presidente
da Diretoria e pelo Secretário Geral,
que a secretariará.
CAPÍTULO XIII -DO PATRIMÔNIO SOCIAL.
Art.64º - O patrimônio da SOPTERJ
será formado pelas contribuições
previstas no presente Estatuto, bem
como, por doações, pelos bens móveis e
imóveis das antigas SBTDT, SPT-RJ e SFTP
e os que vierem a adquirir.
Parágrafo Único - Os saldos que
se verificarem anualmente, incluindo as
rendas do Congresso Estadual, poderão
ser levados a um Fundo de Reserva, cuja
aplicação será resolvida pela Diretoria.
CAPÍTULO XIV-DA EXTINÇÃO
Art.65º - A SOPTERJ poderá ser
extinta:
- Por determinação legal;
- Por decisão da Assembléia Geral,
Mediante aprovação de 2/3 (dois terços)
dos sócios efetivos em pleno gozo de
seus direitos.
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Parágrafo Único - Em caso de extinção,
não havendo determinação específica da
Assembléia Geral, o patrimônio líquido
da SOPTERJ reverterá em benefício da
Sociedade Brasileira de Pneumologia e
Tisiologia ou, na sua falta, à
Associação Médica Brasileira.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art.66º - Serão considerados sócios da SOPTERJ todos os sócios das antigas
SPT-RJ e SFTP em pleno gozo de seus
direitos nas respectivas Sociedades, na
data da constituição da SOPTERJ.
Art.67º - A primeira Diretoria da SOPTERJ será presidida por sócio oriundo
da SPT-RJ e a segunda, por sócio oriundo
da SFTP.
Parágrafo Único - Este artigo somente
poderá ser modificado por Assembléia
Geral Extraordinária convocada
especificamente para esse fim, por
quorum de 4/5 (quatro quintos) dos votos
dos sócios efetivos em pleno gozo de
seus direitos.
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