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Estatuto da Sociedade de Pneumologia e Tisiologia - RJ
CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE, SEDE E OBJETIVOS.

Art. 1º - A Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Rio de Janeiro (SPT-RJ), nome que tomou a Sociedade Brasileira de Tuberculose e Doenças Torácicas (SBTDT), fundada em 12 de setembro de 1931 com o nome de Sociedade Brasileira de Tuberculose (SBT), e a Sociedade Fluminense de Tisiologia e Pneumologia (SFTP), fundada m 28 de outubro de 1954, são unidas em uma sociedade, sob a denominação de Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de janeiro (SOPTERJ).

Art. 2º - A SOPTERJ é uma sociedade sem fins lucrativos, de caráter científico, cultural e representativo, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação vigente, com duração pro prazo indeterminado e número ilimitado de sócios, que não respondem subsidiariamente por suas obrigações sociais.

Art. 3º - ASOPTERJ está vinculada, como sociedade regional estadual à Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), gozando, porém, de inteira autonomia científica e administrativa.

Art. 4º - A SOPTERJ terá sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 5º - A SOPTERJ tem por objetivos:
  1. Representar junto a SBPT todos os seus sócios;
  2. Congregar médicos e profissionais, de nível superior, que trabalhem ou se integrem na pesquisa, no ensino ou assistência, nas áreas clínicas e cirúrgicas, relacionadas ao campo da Pneumologia e Tisiologia;
  3. Estimular, por todos os meios ao seu alcance, o estudo e a pesquisa científica nas áreas clínicas e cirúrgicas, relacionadas ao campo da Pneumologia e Tisiologia;
  4. Realizar encontros, reuniões, cursos, conferências, jornadas e congressos, com a finalidade de aproximar os membros da SOPTERJ e de promover o intercâmbio científico através da apresentação e discussão de trabalhos da especialidade, em todas as regiões do Estado;
  5. Manter intercâmbio com associações congêneres, nacionais, estrangeiras e internacionais;
  6. Colher informações técnicas e estatísticas de interesse dos sócios;
  7. Manter a publicação periódica “Pulmão RJ”, órgão oficial da SOPTERJ, e outras publicações de caráter eventual;
  8. h) Sugerir e solicitar aos poderes competentes, as medidas que lhe pareçam adequadas em benefício da saúde pública, da Pneumologia e Tisiologia ou de seus sócios;
  9. Promover atividades de orientação e esclarecimento das comunidades em relação aos assuntos clínicos ou cirúrgicos ligados a Pneumologia e à Tisiologia;
  10. Dar parecer, quando solicitada, sobre questões na sua área de atuação;
  11. Criar e manter comissões científicas que promovam discussões, recomendações e atuação em suas áreas específicas.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS, SUA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES.


Art. 6º - A SOPTERJ terá cinco categorias de sócios: efetivos, contribuintes, honorários, beneméritos e fundadores.

Parágrafo único - O título de sócio fundador ou benemérito, quando conferido a sócio efetivo, não lhe retira os direitos nem o exime dos deveres de sócio efetivo.

Art. 7º - É vedada toda espécie de retribuição pecuniária, sob qualquer forma ou pretexto, aos sócios da SOPTERJ, a título de remuneração por exercícios de cargos, distribuição de lucros, bonificações ou vantagens.

Art. 8º - Poderão ser sócios efetivos, os médicos brasileiros ou estrangeiros, que exerçam legalmente a profissão no Estado do Rio de Janeiro, em funções de pesquisa, ensino ou assistência, nas áreas clínicas e cirúrgicas, relacionadas ao campo da Pneumologia e Tisiologia.

Art. 9º - Poderão ser sócios contribuintes:
  1. Os médicos que exerçam outras especialidades não relacionadas, no campo clínico ou cirúrgico, a Pneumologia e à Tisiologia;
  2. Os técnicos ou profissionais de nível superior cujas atividades estejam relacionadas com os objetivos da SOPTERJ;
  3. Os estudantes que cursem os quatro últimos semestres do curso médico;
  4. Os médicos brasileiros ou estrangeiros residentes fora do Estado do Rio de Janeiro, que exerçam atividades profissionais relacionadas, no campo clínico ou cirúrgico, a Pneumologia e à Tisiologia.
Art. 10º - Poderão ser sócios honorários os cientistas nacionais ou estrangeiros de reconhecido valor.

Art. 11º - Poderão ser sócios beneméritos àqueles que houverem prestado relevantes serviços ou contribuído financeiramente para o patrimônio da SOPTERJ.

Art. 12º - São considerados sócios fundadores, os sócios da SPT-RJ e da SFPT de qualquer categoria, em pleno gozo de seus direitos, n data da união.

Art. 13º - As propostas para sócio efetivo ou contribuinte serão encaminhadas à Diretoria e por ela julgadas.

Art. 14º - O ato de inscrição do candidato a sócio, não lhe confere o título e os direitos inerentes à categoria, os quais só lhe serão outorgados se aprovado pela Diretoria.

Art. 15º - As propostas para sócio honorário ou benemérito deverão ser apresentadas, com a devida justificativa, ao Conselho Deliberativo, que emitirá parecer encaminhando-as à Assembléia Geral para deliberação.

Art. 16º - São direitos dos sócios efetivos:
  1. Participar, discutir, votar e ser votado nas Assembléias e reuniões científicas;
  2. Propor a admissão e exclusão de sócios;
  3. Receber as publicações da SOPTERJ;
  4. Apresentar à Diretoria, ao Conselho Deliberativo, à Assembléia Geral ou às reuniões, indicações ou moções de interesse da SOPTERJ e da coletividade;
  5. Propor a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, na forma da alínea b do artigo 40;
  6. Gozar de abatimento nas taxas, porventura cobradas, em atividades científicas e culturais da SOPTERJ.
Art. 17º - São direitos dos sócios contribuintes, honorários e beneméritos:
  1. Participar das reuniões da SOPTERJ, sem direito a voto;
  2. Receber as publicações da SOPTERJ;
  3. Gozar de abatimentos nas taxas, porventura, cobradas em atividades científicas e culturais da SOPTERJ;
Art. 18º - São deveres de todos os sócios:
  1. Observar os preceitos da Deontologia Médica;
  2. Respeitar o presente Estatuto;
  3. Trabalhar no sentido de que a SOPTERJ atinja os objetivos relacionados no artigo 5º.
Art. 19º - Perderão a qualidade de sócios efetivos ou contribuintes, os que, apesar de notificados oficialmente, deixarem de pagar duas anuidades sucessivas.

Art. 20º - Os sócios que violarem o presente Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas pela Diretoria ad referendum da Assembléia Geral, garantido amplo direito de defesa:
  1. Advertência verbal;
  2. Advertência por escrito;
  3. Suspensão;
  4. Exclusão.

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS.


Art. 21º - São órgãos diretivos da SOPTERJ:
  1. A Diretoria;
  2. O Conselho Deliberativo;
  3. O Conselho Fiscal;
  4. A Assembléia Geral.
Art. 22º - A Diretoria se compõe dos seguintes cargos:
  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Vice-Presidente da Capital e Baixada Fluminense;
  4. Vice-Presidente da Região de Niterói, São Gonçalo e Lagos;
  5. Vice-Presidente da Região Serrana;
  6. Vice-Presidente da Região Norte;
  7. Vice-Presidente da Região SUL;
  8. Secretário Geral;
  9. Secretário Adjunto;
  10. Tesoureiro;
  11. Secretário de assuntos Científicos;
  12. Secretário de Divulgação.
Art. 23º - O Conselho Deliberativo se compõe de:
  1. Presidente;
  2. Conselheiros vitalícios, representados pelos ex-presidentes das antigas SBTDT, SPT-RJ e SFTP e da SOPTERJ.
Art. 24º - O Conselho Fiscal se compõe de 3 (três) membros.


CAPÍTULO IV-DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA E DE SEUS MEMBROS.

Art. 25º - Compete coletivamente à Diretoria:
  1. Colaborar na organização da parte científica dos congressos, encontros regionais e reuniões da SOPTERJ;
  2. Dirigir a SOPTERJ dentro de um programa e diretrizes estabelecidas pela Assembléia Geral e pelo Conselho Deliberativo, segundo os preceitos estatutários;
  3. Admitir ou excluir sócios efetivos e contribuintes, respeitadas as normas estatutárias;
  4. Regulamentar e editar publicações oficiais da SOPTERJ;
  5. Criar departamentos e comissões permanentes ou provisórias, com a finalidade de desenvolver a pesquisa, o ensino, a assistência, a atualização e quaisquer assuntos nas diversas áreas da Pneumologia e da Tisiologia;
  6. Propor à Assembléia Geral a fixação dos valores das anuidades da SOPTERJ;
  7. Convocar reuniões da Diretoria e Assembléia Geral Extraordinária por 2/3 (dois terços) dos votos de seus diretores;
  8. Analisar e aprovar os programas de trabalho das vice-presidências regionais;
  9. Deliberar sobre a aplicação dos fundos da SOPTERJ proposta pelo tesoureiro;
  10. Sugerir um membro da SOPTERJ para Presidente do Congresso Estadual e submetê-lo à apreciação de Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, onde poderão ser votadas outras indicações;
  11. Resolver os casos omissos ad referendum da Assembléia Geral;
  12. Indicar o editor científico do periódico Pulmão RJ
Art. 26º - Compete ao Presidente:
  1. Representar a SOPTERJ ativa e passiva, judicial e extrajudicial;
  2. Representar a SOPTERJ perante os organismos estaduais, nacionais e internacionais, integrando suas delegações;
  3. Presidir reuniões e eventos de âmbito estadual;
  4. Assinar os diplomas dos sócios, certificados de cursos, atas, livros de contabilidade e demais documentos;
  5. Integrar a mesa diretiva das Assembléias Gerais;
  6. Assinar cheques juntamente com o tesoureiro;
  7. Nomear, suspender ou exonerar funcionários da SOPTERJ, ad referendum da Diretoria;
  8. Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
  9. Apresentar ao Conselho Deliberativo, ao final de sua gestão, relatório à Assembléia Geral Ordinária, apreciando os fatos ocorridos e indicando medidas que visem o progresso da SOPTERJ;
  10. Dar voto de qualidade nas reuniões, quando houver igualdade na votação.
Art.27º - Compete ao Vice-Presidente e aos Vice-Presidentes Regionais:
  1. Ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, assim como, auxilia-lo quando solicitado ou, ainda, substituir qualquer membro da Diretoria, em suas faltas ou impedimentos, quando designado pelo Presidente;
  2. Aos Vice-Presidentes regionais, com aprovação da Diretoria: organizar, coordenar e presidir encontros, simpósios, jornadas, cursos e congressos de caráter regional e representar a SOPTERJ por delegação do presidente.
Art.28º - Compete ao Secretário Geral:
  1. Substituir o Vice-Presidente, que na linha sucessória substitui o Presidente, em suas faltas ou impedimentos;
  2. Compor e organizar as comissões provisórias;
  3. Coordenar as atividades das diversas secretarias;
  4. Encarregar-se do expediente da Secretaria Geral, da correspondência da SOPTERJ, do arquivo, fichários e outros papéis;
  5. Redigir as atas das Assembléias Gerais e assiná-las com seu Presidente;
  6. Integrar a delegação da SOPTERJ junto a organismos nacionais e internacionais;
  7. Expedir os diplomas que assinará juntamente com o Presidente.
Art.29º - Compete ao Secretário Adjunto:
  1. Substituir o Secretário geral em suas faltas ou impedimentos;
  2. Colaborar nas atividades da Secretaria Geral, cumprindo as tarefas que lhe foram delegadas;
  3. Redigir as atas de reunião da Diretoria.
Art.30º - Compete ao Tesoureiro:
  1. Arrecadar e ter sob sua guarda e imediata responsabilidade todos os valores pertencentes a SOPTERJ, depositando seus fundos em banco escolhido pela Diretoria;
  2. Promover a regular aplicação dos fundos da SOPTERJ, após prévia autorização da Diretoria;
  3. Emitir cheques, assinando-os juntamente com o Presidente;
  4. Escriturar devidamente, com as formalidades legais, a receita e a despesa da SOPTERJ;
  5. Fornecer balancetes semestrais e, ao final de sua gestão, o balanço da SOPTERJ ao Conselho Fiscal.
Art.31º - Compete ao Secretário de Assuntos Científicos:
  1. Coordenar os trabalhos dos departamentos e das comissões científicas permanentes ou provisórias da SOPTERJ;
  2. Organizar cursos e reuniões científicas de caráter estadual;
  3. Coordenar programas de pesquisa multicêntrica;
  4. Colaborar nos cursos e reuniões científicos, de caráter regional, organizado pelos respectivos vice-presidentes.
Art.32º - Compete ao secretário de Divulgação:
  1. Promover atividades que divulguem a SOPTERJ e seus objetivos;
  2. Supervisionar a publicação Oficial e regular da SOPTERJ e outras publicações de caráter eventual.

CAPÍTULO V-DO EDITOR CIENTÍFICO DO PERÍODICO PULMÃO RJ

Art. 33º - Compete ao Editor Científico da revista “PULMÃO RJ”:
  1. Editar a publicação oficial e regular da SOPTERJ, a revista “PULMÃO RJ” em caráter estritamente técnico e científico;
  2. Delegação de competência por dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois anos.

CAPÍTULO VI-DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO SEU PRESIDENTE.

Art.34º - São funções do Conselho Deliberativo:
  1. Apreciar os relatórios da Diretoria e do Conselho Fiscal e emitir parecer para a Assembléia Geral ordinária;
  2. Julgar os recursos interpostos pelos sócios efetivos;
  3. Emitir parecer sobre a concessão de títulos de sócios honorários e beneméritos;
  4. Emitir parecer sobre os valores das anuidades da SOPTERJ, propostos pela Diretoria;
  5. Convocar a Assembléia Geral Extraordinária por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros;
  6. Recomendar as normas genéricas de caráter econômico e financeiro à Diretoria da SOPTERJ.
Art.35º - O Conselho Deliberativo se reunirá na forma prevista pelo artigo 60.

Art.36º -  O Conselho Deliberativo, ao iniciar sua reunião, elegerá dentre seus membros, o Secretário, que redigirá a Ata e expedirá os pareceres e correspondência que forem aprovados.

Art.37º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
  1. Convocar e dirigir reuniões do Conselho Deliberativo;
  2. Dirigir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da SOPTERJ;
  3. Consultar os conselheiros sobre questões de interesse da SOPTERJ, dentro das atribuições do órgão;
  4. Assinar os pareceres do Conselho Deliberativo;
  5. Dar voto de qualidade nas reuniões ou Assembléias, quando houver igualdade de votação.
Parágrafo Único - Nas reuniões do Conselho Deliberativo e nas Assembléias que presidir, o Presidente do Conselho Deliberativo só poderá tomar parte nas discussões após passar a presidência a um substituto que designará.


CAPÍTULO VII-DO CONSELHO FISCAL.

Art.38º - É função do conselho Fiscal apreciar balancetes e balanços da Diretoria e emitir se parecer à Assembléia Geral.


CAPÍTULO VIII-DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.39º - A assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da SOPTERJ, compondo-se dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Art. 40º - São funções da Assembléia Geral
  1. Reunir-se em caráter ordinário a cada 2(dois) anos, com as seguintes finalidades:
    1. Apreciar o relatório e os pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, referentes aos exercícios findos;
    2. Julgar, em grau de recurso, as decisões do Conselho Deliberativo;
    3. Julgar, em grau de recurso, as propostas de penalidade aos sócios, conforme artigo 20º.
    4. Conceder os títulos de sócios honorários ou beneméritos;
    5. Eleger e empossar a Diretoria, o presidente do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal
    6. Discutir e aprovar moções de interesse da pesquisa, da ciência e do ensino, de um modo geral, e da Pneumologia e Tisiologia, de modo particular;
    7. Fixar os valores das anuidades dos sócios da SOPTERJ;
    8. Reformar o Estatuto, no todo ou em parte;
    9. Aprovar a transformação da SOPTERJ;
    10. Resolver os casos de omissão.
  2. Reunir-se, em caráter extraordinário, sempre que convocada por 2/3 (dois terços) da Diretoria, por 1/3 (um terço) dos sócios efetivos, em pleno gozo de seus direitos, objetivando a discussão de assuntos importantes e inadiáveis.
  3. Extinguir a SOPTERJ, determinando a destinação do seu patrimônio líquido.
Art.41º - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão ser objeto de discussão e de deliberação os assuntos que constarem no Edital de Convocação.

Art.42º - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de 8 (oito) dias, mediante publicação de Edital em um Jornal de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro.

Art.43º - As Assembléias Gerais terão suas deliberações aprovadas por maioria simples, exceto o previsto nos Capítulos XIV e XV.


CAPÍTULO IX-DAS ELEIÇOES E MANDATOS.

Art.44º - As deliberações para os cargos da Diretoria, do Presidente do Conselho Deliberativo e Membros do Conselho Fiscal serão efetuadas no mês de outubro dos anos ímpares, na Assembléia Geral Ordinária, por voto secreto, ou por aclamação, se houver unanimidade.

Art.45º - As chapas concorrentes deverão ser inscritas até 24(vinte e quatro) horas antes da Assembléia Geral Ordinária, devendo contar com a assinatura de todos os candidatos.

Art.46º  - Os votos deverão ser computados a Chapa, anulando-se integralmente àqueles em que haja substituição de nomes ou rasuras.

Art. 47º - Um mesmo sócio não poderá concorrer simultaneamente em mais de uma chapa.

Art.48º - Será eleita a chapa que obtiver metade mais um dos votos válidos depositados na urna.

Parágrafo Único - Caso nenhuma das chapas concorrentes haja obtido essa votação, far-se-á, a seguir, nova votação, concorrendo apenas as duas chapas mais votadas.

Art.49º - Só poderão votar os sócios efetivos que estiverem em dia com suas anuidades.

Art.50º - A Assembléia Geral Ordinária se reunirá, em primeira convocação, com o quorum de metade mais um dos sócios efetivos da SOPTERJ, que estiverem quites com suas anuidades e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Art.51º - Caberá ao Tesoureiro fornecer à Presidência da Assembléia do Conselho Deliberativo a relação dos sócios que estejam quites.

Art.52º - Os mandatos da Diretoria, do Presidente do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão de 2(dois) anos.

Art.53º - Os Presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo não poderão exercer cargos em duas gestões consecutivas.

Art.54º - Só poderão ser eleitos para órgãos diretivos da SOPTERJ, os sócios efetivos quites com suas anuidades.

Art.55º - Os membros dos órgãos diretivos eleitos tomarão posse logo ao término da apuração e proclamação dos resultados da votação.


CAPÍTULO X - DOS DEPARTAMENTOS E COMISSÕES.

Art.56º - A Diretoria, por solicitação de no mínimo 15(quinze) sócios efetivos que se interessem por área específica dentro da Pneumologia e Tisiologia, analisará a criação de departamento para essa área.

Parágrafo Único - Os Departamentos reger-se-ão por um regimento, cujas normas genéricas serão estabelecidas pela Diretoria, que indicará os respectivos coordenadores.

Art.57º - A Diretoria criará e manterá comissões permanentes ou provisórias, estabelecendo as respectivas normas de funcionamento.

Art.58º - Os Coordenadores dos Departamentos e as Comissões Permanentes terminarão seus mandatos simultaneamente com o da Diretoria.


CAPÍTULO XI -DA PUBLICAÇÃO OFICIAL.

Art. 59º - A revista "Pulmão RJ" é o órgão oficial da SOPTERJ para divulgação de assuntos científicos e outros.

Parágrafo Único - A revista ‘Pulmão RJ’ reger-se-á por um regimento cujas normas genéricas serão estabelecidas pela Diretoria.


CAPÍTULO XII -DAS REUNIÕES DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS.

Art. 60º - A Diretoria se reunirá em caráter ordinário, no mínimo um vez a cada 2(dois) meses, com o quorum mínimo de 6(seis) Diretores.

Art.61º -O Conselho Deliberativo se reunirá em caráter ordinário pelo menos uma vez em 2(dois) anos ou, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, por resolução de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

Art.62º - O Conselho Deliberativo se reunirá em caráter ordinário na forma do artigo 42.

Parágrafo Único - Em “Assuntos Gerais” serão discutidas, porém não votadas, todas as questões levantadas pela Assembléia Geral, não constantes dos outros itens da ordem do dia.

Art.63º - A Assembléia Geral será dirigida por uma mesa integrada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que presidirá os trabalhos, pelo Presidente da Diretoria e pelo Secretário Geral, que a secretariará.


CAPÍTULO XIII -DO PATRIMÔNIO SOCIAL.

Art.64º - O patrimônio da SOPTERJ será formado pelas contribuições previstas no presente Estatuto, bem como, por doações, pelos bens móveis e imóveis das antigas SBTDT, SPT-RJ e SFTP e os que vierem a adquirir.

Parágrafo Único - Os saldos que se verificarem anualmente, incluindo as rendas do Congresso Estadual, poderão ser levados a um Fundo de Reserva, cuja aplicação será resolvida pela Diretoria.


CAPÍTULO XIV-DA EXTINÇÃO

Art.65º - A SOPTERJ poderá ser extinta:
  1. Por determinação legal;
  2. Por decisão da Assembléia Geral, Mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único - Em caso de extinção, não havendo determinação específica da Assembléia Geral, o patrimônio líquido da SOPTERJ reverterá em benefício da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia ou, na sua falta, à Associação Médica Brasileira.


CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art.66º - Serão considerados sócios da SOPTERJ todos os sócios das antigas SPT-RJ e SFTP em pleno gozo de seus direitos nas respectivas Sociedades, na data da constituição da SOPTERJ.

Art.67º - A primeira Diretoria da SOPTERJ será presidida por sócio oriundo da SPT-RJ e a segunda, por sócio oriundo da SFTP.

Parágrafo Único - Este artigo somente poderá ser modificado por Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim, por quorum de 4/5 (quatro quintos) dos votos dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.
 
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