NOTA DA SOPTERJ SOBRE A PORTARIA FEDERAL Nº 263, DE 23 DE MARÇO DE 2019 QUE CRIA COMISSÃO PARA ESTUDAR REDUÇÀO DOS IMPOSTOS SOBRE OS CIGARROS

Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro

Profissionais de Saúde

Publicado em 28 mar 2019

NOTA DA SOPTERJ SOBRE A PORTARIA FEDERAL Nº 263, DE 23 DE MARÇO DE 2019 QUE CRIA COMISSÃO PARA ESTUDAR REDUÇÀO DOS IMPOSTOS SOBRE OS CIGARROS


O ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro publicou no dia 26/03/19 a Portaria nº 263 de 23 de março de 2019 que institui Grupo de Trabalho para avaliar a conveniência e oportunidade de redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil, com o objetivo de diminuir o consumo de cigarros estrangeiros de baixa qualidade, o contrabando de cigarros e o risco à saúde dele decorrentes.

A Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro (SOPTERJ) posiciona-se de forma contrária a esta proposta, que significa um retrocesso na exitosa política de controle do tabagismo do Brasil.

O Brasil é signatário da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), tratado internacional para controlar o tabagismo no mundo cujo artigo 6 recomenda o aumento de preços e impostos dos cigarros. Esta medida é considerada como a mais custo-efetiva para a prevenção e o consumo de cigarros.

No Brasil, foi adotado um aumento progressivo de impostos entre 2011 e 2016, que em conjunto com outras medidas implementadas no país de acordo com a CQCT, resultou em uma queda significativa da prevalência de fumantes, passando de 14,8% em 2011, para 10,1%, em 2017.

Estudo da Fundação Osvaldo Cruz publicado em 2017 mostrou que os custos da saúde para tratar as doenças tabaco-relacionadas e os custos com benefícios da assistência e previdência social (56,9 bilhões) superam em muito (mais de 3 vezes) a arrecadação de impostos (14 bilhões) no Brasil.

Um outro ponto importante a ser considerado, é que a CQCT no seu artigo 15 que trata do comércio ilícito de produtos do tabaco, cujo protocolo foi ratificado pelo Brasil em 2018, não descreve a redução de impostos como uma das medidas para a eliminação deste comércio.

Além disso, a alegação de que a redução do consumo de cigarros contrabandeados irá diminuir o risco à saúde, não se sustenta, pois o cigarro industrializado e legalizado contém cerca de 7.000 componentes químicos em sua fumaça, sendo responsável por aproximadamente 50 doenças.

Segundo a Organização Mundial de Saúde o tabagismo é considerado uma doença (dependência à droga nicotina), e maior causa isolada de mortes no mundo. São 7 milhões de mortes no mundo, sendo 157 mil no Brasil.

Concluindo, a redução de impostos nos cigarros brasileiros irá gerar um aumento do seu consumo, principalmente na população de baixa renda, uma carga maior de adoecimento e morte por doenças relacionadas ao tabagismo.

 

Diretoria Sopterj e Coordenação da Comissão de Tabagismo Sopterj

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Fontes:

https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/03/26/governo-cria-grupo-de-trabalho-para-avaliar-reducao-de-tributacao-de-cigarros.ghtml

Ministério da Saúde – Instituto Nacional de Câncer/ Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (Conicq). 2015. Convenção Quadro para o Controle do Tabaco. Texto Oficial, Rio de Janeiro, RJ.

PINTO M, et cols. Carga de doença atribuível ao uso do tabaco no Brasil e potencial impacto do aumento de preços por meio de impostos. Documento técnico IECS N° 21. Instituto de Efectividad Clínica y Sanitaria, Buenos Aires, Argentina. Maio de 2017. Disponível em: www.iecs.org.ar/tabaco

U.S. Departament Of Healthand Human Services. The Health Consequences of Smoking – 50 Years of Progress: A Report of the Surgeon General. U.S. Department of Health and Human Services, Centers for Disease Control and Prevention, National Center for Chronic Disease Prevention and Health Promotion, Office on Smoking and Health, 2014.

World Health Organization  (WHO). World No Tobacco Day 2017: Beating tobacco for health, prosperity, the environment and national development.

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