Hospitalizations and Deaths Associated with EVALI

Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro

Profissionais de Saúde

Publicado em 29 maio 2021

Hospitalizations and Deaths Associated with EVALI


Título do Estudo


Hospitalizations and Deaths Associated with EVALI

 

Fonte


N Engl J Med 2020;382:1589-98.

 

Resumo do Artigo


O cigarro eletrônico foi introduzido no mercado americano em 2007, com um aumento ostensivo nas vendas desde então. Os aerossóis produzidos contêm nicotina, sabor e aditivos, além de eventualmente outras substâncias como o tetrahydrocannabidiol (THC), princípio ativo da maconha, sendo necessários uma diferentes solventes e constituintes para cada substância; e desde 2019, a lesão pulmonar induzida pelo cigarro eletrônico (EVALI) vem sendo investigada pelo CDC, mais comum em pacientes que utilizam os cigarros com THC e acetato de vitamina E (aditivo comum em produtos com THC).

Foi realizada uma análise comparando o produto utilizado no cigarro eletrônico, o histórico médico e o curso clínico entre os pacientes com casos fatais e aqueles que sobreviveram.

O estudo foi revisado de acordo com as normas do CDC para proteção de participantes de pesquisas em humanos e foi considerado uma atividade de vigilância de saúde pública. Foram analisados casos suspeitos e confirmados de EVALI, reportados ao CDC, que evoluíram ou não a óbito até janeiro de 2020. Departamentos de saúde dos Estados Unidos reportavam os casos voluntariamente ao CDC e, quando possível, incluíam informações dos registros médicos e entrevistas com o paciente ou a família, através de um formulário padronizado.

Foram 2558 casos não fatais de EVALI e 60 casos fatais. A predominância de casos foi no sexo masculino, e em pacientes brancos; predominância ainda mais evidente dentre os casos fatais. A idade média entre os casos fatais foi de 51 anos, e de 24 anos entre os não fatais. Tanto entre os casos fatais e não fatais, a maior parte dos pacientes utilizavam o cigarro para mais de uma substância; e alguns (27% dos fatais e 40% dos não fatais) usavam produtos tanto de nicotina como THC; 70% dos casos fatais e 33% dos casos não fatais eram tabagistas ou ex-tabagistas de cigarro comum. Os pacientes fatais eram mais prováveis de ter doença pulmonar, cardíaca ou alguma doença mental, além de obesidade.

 

Conclusão


Com base nas informações sobre uso de substâncias isoladas ou combinadas, o estudo conclui que outros mecanismos causais devem ser identificados. As doenças cardíacas e pulmonares crônicas podem afetar a interpretação dos exames de imagem de EVALI. Além disso, pacientes com comorbidades têm maior risco de desenvolver IRpA e, como a ventilação mecânica tradicional pode piorar a injúria pulmonar, que por sua vez iria aumentar o risco de falência de outros órgãos ou sistemas, assim, os médicos assistentes devem se ater aos princípios baseados em evidências da ventilação mecânica ao tratar pacientes com casos graves de EVALI.

O uso de substâncias ilícitas, como o THC, deve ser considerado com naturalidade e sem julgamento pelo médico, de forma que o paciente não se sinta compelido a negar a informação. A doença mental foi mais associada ao uso de canabinóide e cigarro convencional. Dessa forma a condição clínica do paciente deve ser considerada no plano de cuidados intra-hospitalar, de alta e pós alta. Sintomas inicialmente gastrointestinais foram mais comuns em pacientes não fatais, e EVALI deve ser considerado um diagnóstico diferencial.

As limitações do estudo envolvem falta de informações no formulário, e informações sobre a contribuição da comorbidade na necessidade de internação ou evolução a óbito mecanismo de morte do paciente, informações sobre o uso de glicocorticóides nos pacientes não fatais, e sobre a substância utilizada no cigarro eletrônico. Podem também haver óbitos fora do hospital, que não entraram na estatística de evolução fatal. O diagnóstico mais precoce poderia ter melhorado o desfecho. Os clínicos devem atentar para a importância da vigilância e riscos do cigarro eletrônico.

 

Dra. Débora de Paula Mendes de Oliveira

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